20 - Deliberação 20/98 - Constitui comissão mista para Articulação e Integração CRH / CONESAN / CONSEMA.

DELIBERAÇÃO CRH Nº 20, DE 8 DE SETEMBRO DE 1998

Constitui Comissão Mista para Articulação e Integração.

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando:

As múltiplas relações existentes entre as ações, serviços e obras de recursos hídricos, saneamento e meio ambiente,

As múltiplas estruturas que compõem o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH, o Sistema Estadual de Saneamento - SESAN e o Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA, e

A necessidade, respeitando a autonomia e o campo de atuação dos três sistemas de gestão, de promover a integração dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos - CRH, de Saneamento - CONESAN e do Meio Ambiente - CONSEMA.

Delibera:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão Mista para Articulação e Integração das ações do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, do Conselho Estadual de Saneamento - CONESAN e do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA.

Art. 2º - São atribuições da Comissão Mista para Articulação e Integração:

I - articular, discutir e propor Resoluções Conjuntas; e

II - promover o intercâmbio e divulgação de informações entre os Conselhos.

Art. 3º - A Comissão Mista para Articulação e Integração terá 3 (três) representantes de cada Conselho.

§ 1º - Os respectivos Conselhos indicarão seus representantes, entre seus pares, conservando-se a paridade do Estado, Municípios e Sociedade Civil.

§ 2º - Os representantes da Comissão elegerão um coordenador por um período de um ano.

Art. 4º - A Comissão Mista para Articulação e Integração será instalada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de aprovação desta deliberação.


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